ELEIÇÃO DE 2020 EM ACRELÂNDIA TERÁ PROBLEMAS DE FAKE NEWS

 

O município de Acrelândia deverá chegar às eleições municipais de 2020 enfrentando problemas com a propagação de notícias falsas.

Quem já vem sofrendo com as Fake News, é a atual gestão do município, perfis falsos nas redes sociais, e até sites estão sendo criados para poder propagar ataques a administração do prefeito Ederaldo Caetano.

A aprovação de uma lei para coibir as fake news é defendida pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - e, no entanto, mesmo que o projeto em votação no Senado seja aprovado, dificilmente poderá ser aplicado já nas eleições deste ano.

A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto;
a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;
de acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime.

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