ELEIÇÃO DE 2020 EM ACRELÂNDIA TERÁ PROBLEMAS DE FAKE NEWS
O município de
Acrelândia deverá chegar às eleições municipais de 2020 enfrentando problemas com
a propagação de notícias falsas.
Quem já vem
sofrendo com as Fake News, é a atual gestão do município, perfis falsos nas
redes sociais, e até sites estão sendo criados para poder propagar ataques a administração
do prefeito Ederaldo Caetano.
A aprovação
de uma lei para coibir as fake news é defendida pelos presidentes da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - e, no entanto,
mesmo que o projeto em votação no Senado seja aprovado, dificilmente poderá ser
aplicado já nas eleições deste ano.
A publicação
de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de
alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos
do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a
depender do caso concreto;
a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de
procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente,
poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do
Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art.
326-A do Código Eleitoral;
de acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de
notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação
ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a
prática de determinado crime.
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